01

Dados do participante

Preencha seus dados corretamente para confirmar sua participação no Bolão Mega da Virada 2027.

A chave PIX informada será utilizada para o recebimento de eventual premiação.
02

Regulamento e aceite

Leia as regras do bolão e confirme sua concordância para continuar.

03

Confirmação

Antes de concluir sua inscrição, confirme que todas as informações fornecidas são verdadeiras.

Os campos marcados com * são obrigatórios. Seus dados pessoais não serão exibidos publicamente.

LEITURA OBRIGATÓRIA

Regulamento oficial

TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE

REGULAMENTO DO BOLÃO
MEGA DA VIRADA 2027

Ao preencher o formulário de participação, o participante declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as condições estabelecidas abaixo para participação no Bolão Mega da Virada 2027.

01 DAS COTAS E PARTICIPAÇÃO

1.1. O bolão terá limite máximo de 200 (duzentas) cotas, sendo permitido a cada participante adquirir quantas cotas desejar, conforme disponibilidade.

1.2. O valor de cada cota é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

1.3. A participação somente será confirmada após a identificação e confirmação do pagamento pelo organizador.

1.4. Serão considerados participantes exclusivamente aqueles que efetuarem o pagamento até 31/12/2026.

02 DA REALIZAÇÃO DAS APOSTAS

2.1. Caso todas as 200 cotas sejam comercializadas, serão realizadas 1.000 (mil) apostas simples, contendo 6 (seis) números cada.

2.2. Caso não sejam comercializadas todas as cotas, a quantidade de apostas será proporcional ao número de cotas efetivamente vendidas e pagas.

2.3. As apostas serão realizadas pelo organizador, que ficará responsável pela organização e execução dos jogos.

2.4. Os comprovantes dos jogos realizados serão disponibilizados no grupo oficial do bolão, para consulta de todos os participantes.

2.5. O participante declara estar ciente de que não será emitido um comprovante individual para cada cota adquirida. A comprovação da participação será feita por meio dos registros de pagamento, da planilha de controle dos participantes e dos comprovantes das apostas divulgados no grupo oficial.

03 DA TAXA ADMINISTRATIVA

3.1. Será descontada uma taxa administrativa de 14% (quatorze por cento) sobre o valor total arrecadado.

3.2. Essa taxa destina-se a remunerar o trabalho de organização, administração, execução e acompanhamento das apostas, bem como a responsabilidade operacional do organizador.

3.3. O valor restante, correspondente a 86% da arrecadação, será destinado à realização das apostas.

04 DA DIVISÃO DOS PRÊMIOS

4.1. Em caso de premiação em qualquer uma das faixas oficiais da Mega-Sena (Sena, Quina ou Quadra), o valor recebido será dividido entre os participantes proporcionalmente à quantidade de cotas adquiridas e efetivamente pagas por cada um.

4.2. Cada cota representará uma participação igualitária na divisão do prêmio total, independentemente de quem tenha adquirido ou realizado o pagamento.

4.3. A título de exemplo, um participante que possuir 2 cotas terá direito ao dobro da participação de um participante que possuir apenas 1 cota.

4.4. A divisão será calculada considerando o total de cotas válidas e confirmadas no bolão.

4.5. O organizador deverá apresentar aos participantes a prestação de contas referente a eventuais premiações e aos valores correspondentes a cada participante.

05 DAS RESPONSABILIDADES E TRANSPARÊNCIA

5.1. O organizador compromete-se a realizar as apostas conforme as condições estabelecidas neste regulamento e a disponibilizar os respectivos comprovantes no grupo oficial.

5.2. O participante declara estar ciente de que a quantidade de apostas dependerá do número de cotas efetivamente comercializadas e pagas.

5.3. O participante reconhece que a participação no bolão não garante qualquer premiação, estando os resultados sujeitos exclusivamente aos números sorteados pela Caixa Econômica Federal.

5.4. Os participantes deverão conferir seus dados cadastrais e a quantidade de cotas informada no formulário, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.

5.5. Qualquer divergência relacionada ao pagamento ou à quantidade de cotas deverá ser comunicada ao organizador antes da realização das apostas.

06 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

6.1. Os dados fornecidos no formulário serão utilizados exclusivamente para identificação dos participantes, controle das cotas, comprovação da participação, comunicação e eventual distribuição de premiações.

6.2. O participante autoriza o armazenamento e o tratamento dessas informações pelo organizador para as finalidades relacionadas à administração do bolão, observada a legislação aplicável de proteção de dados pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

6.3. Os dados pessoais não deverão ser divulgados publicamente, exceto quando necessário para cumprimento de obrigações legais ou para viabilizar a distribuição de eventual premiação.

07 DO ACEITE E CONCORDÂNCIA

7.1. Ao marcar a opção de aceite e enviar o formulário, o participante declara:

  • Que leu e compreendeu integralmente este regulamento.
  • Que está ciente do valor de cada cota e das condições de pagamento.
  • Que concorda com a taxa administrativa.
  • Que está ciente de que não receberá comprovante individual por cota.
  • Que concorda com a realização proporcional das apostas caso não sejam vendidas todas as cotas.
  • Que aceita as regras de divisão de eventuais premiações conforme a quantidade de cotas adquiridas.
  • Que reconhece o organizador como responsável pela administração e execução das apostas.
  • Que concorda com todas as demais condições estabelecidas neste regulamento.

A confirmação do aceite eletrônico representa a concordância expressa do participante com as regras deste bolão.

ORGANIZADORGiovani Anacleto
BOLÃOMega da Virada 2027
VALOR POR COTAR$ 35,00
Regulamento integral para consulta